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Desenquadramento MEI

Angelica Lemes

Angelica Lemes

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 semanas Terça-Feira | 4 fevereiro 2025 | 09:52

Bom dia pessoal,

Tenho uma dúvida quanto ao desenquadramento MEI, é obrigatório o desenquadramento apenas quando exceder 20% do faturamento permitido? Ou ainda que passe menos que 20% já é necessário desenquadrar?

Fui fazer a DASN e acusou a necessidade do desenquadramento MEI, porém o valor ultrapassado foi de apenas R$400,00.

Agradeço desde já pelo auxílio.

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 31 março 2025 | 17:34

Aproveitando o tópico...

Quando ultrapassa os 20% fala que o desenquadramento é automático. Mas até o momento a empresa não foi desenquadrada. Ela pode continuar assim, correndo o risco até ser autuada? Ou até mesmo baixar a empresa?

Angelica Lemes

Angelica Lemes

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 2 dias Terça-Feira | 29 abril 2025 | 10:54

Priscilla Ribeiro
Tenho caso de um MEI que ultrapassou os 20% mas ele não foi desenquadrado automaticamente, foi necessário solicitar o desenquadramento e isso resultou em ter que pagar todos os valores retroativos do ano em que ultrapassou, desde janeiro. Quando ultrapassa você não consegue entregar a DASN SIMEI, então vai acabar constando no ecac essa pendencia.

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